Você é um estudante de um País Parceiro ou de um País do Programa?

Edição 2025-2027

Um estudante cuja cidadania pertença a um dos seguintes países é considerado um estudante de um País Parceiro:

Albânia, (República da) Coreia, Afeganistão, Argélia, Andorra, Angola, Antígua e Barbuda, Argentina, Armênia, Austrália, Azerbaijão, Bahamas, Bahrein, Bangladesh, Barbados, Bielorrússia, Belize, Benim, Butão, Bolívia, Bósnia e Herzegovina, Botsuana, Brasil, Brunei, Burkina Faso, Burundi, Camboja, Camarões, Canadá, Cabo Verde, República Centro-Africana, Chade, Chile, China, Colômbia, Comores, Congo, República Democrática do Congo, Ilhas Cook, Costa Rica, Cuba, Djibuti, Dominica, República Dominicana, Coreia do Norte, Equador, Egito, El Salvador, Guiné Equatorial, Eritreia, Essuatíni, Etiópia, Ilhas Faroé, Fiji, Gabão, Gâmbia, Geórgia, Gana, Granada, Guatemala, Guiné, Guiné-Bissau, Guiana, Haiti, Honduras, Hong Kong, Índia, Indonésia, Irã, Iraque, Israel, Jamaica, Japão, Jordânia, Cazaquistão, Quênia, Kiribati, Kosovo, Kuwait, Quirguistão, Laos, Líbano, Lesoto, Libéria, Líbia, Macau, Madagascar, Malawi, Malásia, Maldivas, Mali, Ilhas Marshall, Mauritânia, Maurício, México, Micronésia (Estados Federados), Moldávia, Mônaco, Mongólia, Montenegro, Marrocos, Moçambique, Mianmar, Namíbia, Nauru, Nepal, Nova Zelândia, Nicarágua, Níger, Nigéria, Niue, Omã, Paquistão, Palau, Palestina, Panamá, Papua-Nova Guiné, Paraguai, Peru, Filipinas, Catar, República da Costa do Marfim, Ruanda, São Cristóvão e Nevis, Santa Lúcia, São Vicente e Granadinas, Samoa, San Marino, São Tomé e Príncipe, Arábia Saudita, Senegal, Seychelles, Serra Leoa, Singapura, Ilhas Salomão, Somália, África do Sul, Sudão do Sul, Sri Lanka, Sudão, Suriname, Suíça, Síria, Taiwan, Tadjiquistão, Tanzânia, Território da Rússia reconhecido pelo direito internacional, Território da Ucrânia reconhecido pelo direito internacional, Tailândia, Timor Leste (República Democrática), Togo, Tonga, Trinidad e Tobago, Tunísia, Turcomenistão, Tuvalu, Uganda, Emirados Árabes Unidos, Reino Unido, Estados Unidos da América, Uruguai, Uzbequistão, Vanuatu, Cidade do Vaticano, Venezuela, Vietnã, Iémen, Zâmbia, Zimbábue.

Um estudante cuja cidadania pertença a um dos seguintes países é considerado um estudante de um País do Programa:

Áustria, Bélgica, Bulgária, Croácia, Chipre, República Tcheca, Dinamarca, Estônia, Finlândia, França, Alemanha, Grécia, Hungria, Islândia*, Irlanda, Itália, Letônia, Liechtenstein*, Lituânia, Luxemburgo, Malta, Países Baixos, Noruega*, Polônia, Portugal, República da Macedônia do Norte*, Romênia, Sérvia*, Eslováquia, Eslovênia, Espanha, Suécia, Turquia*.

* Países do Programa que não pertencem à União Europeia

IMPORTANTE: A regra dos 12 meses

Se um estudante de um País Parceiro tiver residido ou realizado sua atividade principal (estudos, formação ou trabalho) por um período total superior a 12 meses nos últimos cinco anos em um País do Programa, ele será considerado um estudante de um País do Programa. O período de referência de cinco anos para aplicar essa regra é calculado de forma retroativa a partir do prazo para a apresentação da candidatura às Bolsas do Consórcio (grants).

Os estudantes com dupla cidadania (País Parceiro e País do Programa) devem especificar a nacionalidade sob a qual estão se candidatando, a menos que satisfaçam a regra dos 12 meses, que prevalece sobre a dupla cidadania.

A regra dos 12 meses não se aplica aos candidatos de Países Parceiros que, por diversos motivos e circunstâncias, tenham solicitado refúgio e obtido o status de refugiado em um País do Programa.